O que é a Reforma Tributária do Consumo (RTC)?
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É a mudança que substitui gradualmente tributos sobre consumo (PIS/COFINS, ICMS e ISS) por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), formando um IVA Dual. Também cria o Imposto Seletivo (IS) para itens prejudiciais à saúde/meio ambiente.
Quais tributos “saem” e quais “entram”?
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Saem (gradualmente): PIS, COFINS, ICMS e ISS. Entram: CBS (União) e IBS (Estados/DF/Municípios).
O que é “IVA Dual” na prática?
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Significa dois IVAs com regras harmonizadas (base ampla, não cumulatividade, regras de crédito), mas arrecadação separada: CBS para União e IBS para Estados/Municípios.
Qual é a grande “virada de chave” da reforma?
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A tributação passa a seguir o destino (onde está o consumidor/adquirente) — e isso muda preço, margens, estratégia comercial e logística. Não é só “cálculo fiscal”.
IBS e CBS serão “por dentro” ou “por fora”?
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A lógica é por fora: IBS/CBS não integram sua própria base de cálculo (e também não entram na base do IS).
Quando começa a valer?
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Existe transição. Em 2026 há cobrança “de teste” com IBS 0,1% e CBS 0,9%, com regras de dispensa do recolhimento para quem cumprir obrigações acessórias (conforme a lei).
Quando PIS/COFINS são substituídos pela CBS?
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A transição prevê a substituição do PIS/COFINS pela CBS em 2027.
E o ICMS/ISS, quando acabam?
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A transição do ICMS/ISS é gradual até a extinção no novo modelo, culminando com IBS definitivo no fim do período de transição (marcos de 2029 a 2033 aparecem na linha do tempo).
O que é “nota fiscal padrão nacional” e por que importa?
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A RTC caminha para padronização nacional da documentação fiscal para bens e serviços, o que afeta ERP, cadastros, regras de tributação e conformidade.
IBS/CBS incidem sobre quais operações?
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Sobre operações com bens materiais/imateriais (inclusive direitos) e serviços, e também sobre importações, mesmo por quem não é contribuinte habitual (conforme regras legais).
Operações “não onerosas” podem ser alcançadas?
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A lei trata hipóteses em que operações não onerosas podem entrar no radar (ex.: brindes/bonificações/transferências), conforme definição legal de fornecimento/contraprestação.
Como funciona a cobrança no destino?
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O IBS, por exemplo, é o somatório das alíquotas do Estado + Município do destino, e a lei complementar define critérios de destino (entrega, disponibilização, domicílio do adquirente/destinatário, etc.).
Qual será a alíquota?
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A alíquota “cheia” ainda é tema sensível, mas a referência discutida gira em torno de 26,5% (com projeções e testes). Há previsão de avaliação e medidas se a soma ultrapassar esse patamar, conforme regramento.
IBS e CBS serão não cumulativos?
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Sim — a regra geral é não cumulatividade ampla, com crédito sobre aquisições, exceto limites (ex.: uso/consumo pessoal, conforme lista legal).
O que muda no “crédito” em relação ao sistema atual?
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A lógica prática é: crédito precisa de documento fiscal correto e tende a ficar mais ligado ao imposto efetivamente recolhido (muito conectado ao split payment e/ou recolhimento pelo adquirente).
O que é Split Payment?
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É um mecanismo em que, no pagamento, o sistema separa automaticamente a parte do tributo e recolhe ao fisco (IBS/CBS), em vez de o imposto “passar” pelo caixa do fornecedor.
Quais impactos do Split Payment no fluxo de caixa?
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Pode reduzir capital de giro do fornecedor, aumentar a importância de conciliações e travas operacionais e mudar negociação de prazos (porque o imposto deixa de “financiar” a operação).
O ressarcimento de créditos será rápido?
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A lei prevê prazos e tratamentos (ex.: prazos menores para contribuintes em programas de conformidade; prazos maiores nos demais casos). Na prática, isso vira ponto crítico de planejamento.
Haverá regimes diferenciados (alíquotas reduzidas/zero)?
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Sim. A LC traz hipóteses de redução e alíquota zero para itens/serviços essenciais (cesta básica, saúde, educação, etc.) e também regras para profissões regulamentadas (redução específica).
O que são regimes “específicos”?
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São setores com regras próprias (ex.: combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, turismo/hotelaria, etc.), para evitar distorções pela regra geral.
Como fica o setor de serviços?
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Tende a ter aumento de carga em muitos casos, mas depende do modelo (insumos, estrutura de custos, possibilidade de crédito e formação de preço).
Como fica comércio e indústria?
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O impacto é variável: comércio depende muito de cadeia e precificação; indústria pode ter redução em alguns cenários pelo crédito amplo — mas não é automático.
E o Simples Nacional “acaba”?
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Não. O Simples permanece, mas surge o debate do Simples híbrido e efeitos de competitividade na cadeia (crédito repassado, decisão por recolher “por fora” etc.).
A reforma “simplifica tudo”?
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Ela troca um tipo de complexidade por outra: pode simplificar base e lógica de incidência, mas aumenta a exigência de dados corretos, rastreabilidade, tecnologia, conciliação e gestão de créditos.
Quais áreas da empresa serão mais impactadas?
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Além do fiscal: comercial/precificação, compras, financeiro (fluxo de caixa), contratos, TI/ERP, logística e cadastro.
O que preciso ajustar no ERP/sistema?
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No mínimo: regras de destino, destaque/tributação correta, parâmetros por operação, tratamento de crédito, integração com pagamentos (split) e auditoria de dados.
Por que “cadastro” vira assunto estratégico?
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Porque erro de NCM/NBS, tributação, natureza da operação, localização/destino e condições comerciais pode virar perda de crédito, autuação e margem errada.
O que muda na formação de preço?
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Você sai do “cálculo mental” do por dentro/origem e entra num modelo que exige simulação por destino, cadeia e crédito, para proteger lucro.
Contratos de longo prazo precisam de revisão?
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Sim: cláusulas de reajuste, repasse de tributos, reequilíbrio e gatilhos de transição (principalmente B2B e contratos com o poder público).
Quais “erros caros” devo evitar desde já?
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- Ignorar a transição e “deixar para 2027/2029”.
- Não simular efeito no caixa (split + ressarcimento).
- Não tratar precificação e compras como parte do projeto.
- Não preparar time e sistemas.
As informações do site têm base em quê?
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Base principal: EC 132/2023 e LC 214/2025, além de materiais técnicos de apoio e atualizações oficiais/operacionais.
Isso é consultoria tributária individual?
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Não. O site entrega conteúdo técnico e direcionamento prático, mas cada empresa precisa de análise de operação, cadeia, contratos e sistemas.
Com que frequência o conteúdo é atualizado?
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Atualizamos sempre que houver publicação relevante (normas, orientações e marcos da implementação), priorizando impactos práticos.
Como sei o que é “regra” e o que é “tendência”?
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Regra: está na Constituição/LC
Tendência: depende de regulamentação/ato operacional
Exemplo/simulação: depende do seu cenário
Onde encontro materiais para implementação?
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Na biblioteca do RT Compulaser você encontra e-books, checklists, boletins e guias práticos para apoiar decisões de cadastro, ERP, precificação, compras e fluxo de caixa.